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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Março de 2016 - 14:51
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe mesmo no brasil?

O presente artigo discorre sobre a Condução Coercitiva
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 10 anos

Roberto Rodrigues de Morais é Especialista em Direito Tributário, ex-Consultor da COA e, autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Local de trabalho inadequado. Indenização por danos morais. Valor atribuído à indenização por danos morais.

Se a empresa submete o trabalhador a condições de trabalho impróprias e degradantes corre o risco de contrair a obrigação de compensar os danos morais daí decorrentes. A fixação da indenização por danos imaterial deve obedecer aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
HC. Tráfico internacional de entorpecentes.

Associação. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pluralidade de acusados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Sindicato dos Bancários da Bahia. Participação nos lucros.

Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos bancários da Bahia.

Participação nos lucros. Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Dano moral empresa de confecção. Revista íntima.

Como expressão do poder diretivo reconhecido ao empregador e ainda com o propósito de compatibilizar os comandos constitucionais de proteção à propriedade e à honra e dignidade do trabalhador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Financiamento habitacional. Cessão por contrato particular. Adjudicação de imóvel. Notificação dirigida à ocupante.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2021 - 17:27
Limites e paradoxos da democracia contemporânea
Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas similitudes e divergências entre tais teorias.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 15:51
A Ineficácia do Modelo Proibicionista de Drogas no Brasil

O artigo que se apresenta um esboço histórico acerca da relação do ser humano com as drogas, salientando seus impactos na sociedade e a forma como a sociedade reagiu a fim de reprimir por meio de políticas proibicionistas a disseminação dos entorpecentes.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
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Array Publicado em 2017-07-18T13:50:20+00:00
Reexame e Revaloração da Prova na Admissibilidade do Recurso Especial: o Enunciado da Súmula n. 7, do STJ

O presente ensaio tem por objetivo o estudo do juízo de admissibilidade do recurso especial com foco na análise da tratativa das questões de direito e questões de fato, diante do teor do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Percorre questões relativas à qualificação jurídica do fato, incidência e aplicação da norma jurídica. Apresenta pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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Array Publicado em 2021-09-06T16:39:54+00:00
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

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